Outras formas de apoiar todos os gestos contam

INJUNÇÕES (MULTAS)

Se for lesado com alguma injunção pode destinar o pagamento da mesma ao GASPORTO, apenas terá de indicar essa intenção junto do juiz ou através do seu advogado (Artigo 261.º – Código de Processo Penal). [SABER +]

COMPRA SOLIDÁRIA

Ao optar pelos presentes solidários do GASPORTO, está a contribuir para os nossos projetos de intervenção social em Portugal e Moçambique. Pode encontrar todos os artigos na Pagina da Compra Solidária.

IRS

Pode destinar 0,5% dos seus impostos para o GASPORTO, sem qualquer custo para si e sem afetar o seu reembolso.

NIF 506 943 119  [SABER +]