Outras formas de apoiar todos os gestos contam
INJUNÇÕES (MULTAS)
Se for lesado com alguma injunção pode destinar o pagamento da mesma ao GASPORTO, apenas terá de indicar essa intenção junto do juiz ou através do seu advogado (Artigo 261.º – Código de Processo Penal). [SABER +]
COMPRA SOLIDÁRIA
Ao optar pelos presentes solidários do GASPORTO, está a contribuir para os nossos projetos de intervenção social em Portugal e Moçambique. Pode encontrar todos os artigos na Pagina da Compra Solidária.
IRS
Pode destinar 0,5% dos seus impostos para o GASPORTO, sem qualquer custo para si e sem afetar o seu reembolso.
NIF 506 943 119 [SABER +]